Servidores aposentados das universidades públicas ou de quaisquer órgãos públicos não podem perder a incorporação de 28,68% já incorporados em definitivo em seus vencimentos.
A determinação do TCU caracteriza afronta aos princípios constitucionais da isonomia, do direito adquirido e da coisa julgada. A Constituição Cidadã também assegura o direito de buscar a proteção jurisdicional sempre [...]
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